Noooooooooooooooooooooooossaaaaaaaaaaa!
Que maravilhaaaaaa..!!
Estou impressionado com o Auxílio-reclusão. Você conhece? Não? Sério? Poxa vida cara!
Deixa o titio explicar, é o seguinte:
O Auxílio-reclusão é um benefício aos presidiários do Brasil. É, é sim. Veja você:
"O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto."
Fonte: Site da Prividência Social: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Legal né?
Eu gostei, achei ótimo!
Mas veja bem as vantagens:
Você precisa ser preso. Isso, ser preso. Precisa ser um criminoso. Mas não seja apenas um criminoso fuleiro, seja um bom criminoso, porque criminoso que preste está dentro dos parâmetros para receber o "auxílio".
Você não pode estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abandono de permanência em serviço, por favor hein..
Outra coisa: É preciso estar num prazo de reclusão ocorrido dentro de um prazo de manutenção da qualidade do segurado, entre outras coisas que se você for no site, entenderá. Veja a tabela de classificação de salários no site da Previdência Social.
A parte que eu mais gostei foi de saber que um 'bandido com 5 filhos', além de comer e beber nas costas de quem trabalha, além de comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxílio monetário MENSAL de R$3.760,60!
Entonces, me expliquem por que um sujeito que foi assassinado não tem sua família recebendo auxílio de uma bolsa de R$752,12 a partir de 1º de fevereiro de 2009?? Han han?
Outra coisa: Existe alguém do "Direitos Humanos" (que nojo destas duas palavras juntas!) defendendo algum tipo de bolsa para as vítimas desses pobres criminosos?
Muito bom tudo isso, veja você que um adolescente pode passar o final de sua adolescência numa prisão, dos 16 aos 18 aninhos, recebendo normalmente, veja: "Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude." e ainda por cima pode renovar o singelo salário a partir da maioridade, veja: "Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão."
Então, não vá estudar porríssima nenhuma, vá ser vagabundôohohohohoo..
Concurso? Pra quê? Trabalhar, pra quê? Vá ser preso e tenha pelo menos uns cinco filhos, porque o salário fica mais de R$ 3.000,00.
Feliz Ano Novo!
Um 2010 repleto de satisfações e tal..
Vinícius
Cantou o amor, encantou nossos sonhos. Homenagens, singelos agradecimentos.
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
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Porque eu sou reflexo do que eu vejo, mas principalmente do que eu não lembro e acho que sei.


2 comentários:
Nossa.. não sabia dessa. Mas daí a ter nojo das palavras "Direitos Humanos" achei estranho da tua parte. Não que eu te conheça.
Abs,
Sayuri
Porto Alegre - RS
Caracas...isso é muito louco!!!!
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